

Por gentileza atente para estas orientações:

01
Ao admitir um colaborador a empresa tem 48 horas para assinar sua carteira profissional;
02
Havendo entidade sindical representativa da classe, o registro deve seguir o previsto em Convenção Coletiva do Trabalho (CCT);
2.1
Salário diferenciado, adicional de insalubridade ou periculosidade, triênio, quebra de caixa, ou qualquer outro tipo de benefícios assegurados em CCT deverão ser garantidos aos trabalhadores mediante sua contratação;
03
Se, ao efetuar o registro na carteira do colaborador, houver período trabalhado sem o reconhecimento do vínculo, sugerimos que:
3.1
Uma rescisão contratual de trabalho deve ser feita com o período sem registro;
3.2
O colaborador assinará duas vias do termo de Rescisão, colocando a data de recebimento;
3.3
O pagamento das verbas indenizatórias e remuneratórias deve ser através de PIX do colaborador;
3.4
Para proteção de ambas as partes (empresa/colaborador) sugerimos que a assinatura do trabalhador no Termo de Rescisão de Trabalho sem o vínculo, tenha o reconhecimento de firma em sua assinatura no cartório.
"Contabilidade é a nossa paixão. Cuidaremos dela, para que você possa se concentrar nas suas."
Vamos trabalhar juntos.

Endereço
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